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Portais de conteúdo: Imposto de renda

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Olá, neste artigo você irá entender mais sobre Portais de conteúdo: Imposto de renda?

Caso esteja em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos, então você está no lugar certo.

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para profissionais que trabalham com portais de conteúdos. Escrevemos pensando em vocês.

Caso suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE SÃO PORTAIS DE CONTEÚDOS ?

Portais de conteúdos são sites que atualizam e disponibilizam conteúdos com frequência. E tem por objetivo, receber remuneração de assinantes dos conteúdo, remuneração de propaganda, a monetização do Google Adense, dentre outros.

Alguns sites recebem rendimentos de outros tipos, como venda de produtos de terceiros, venda de espaço para artigos e etc.

Existem portais de conteúdos de diversos segmentos, tais como: Economia, Finanças, Esportes, Novelas, Receitas e etc.

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM COM PORTAIS DE CONTEÚDO

No questionário a seguir, listaremos as principais dúvidas dos profissionais que trabalham com portais de conteúdos sobre pagamento do imposto de renda (carnê-leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de perguntas e respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o profissional que trabalha com portais de conteúdo deve pagar imposto de renda pessoa física sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior?

O profissional que trabalha com portais de conteúdos que atua como pessoa física e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê-leão.

 

2- Profissional que não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão: O que deve fazer?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em decorrência do atraso, e recolher o total para a receita federal por meio de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdo com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdo?

A declaração de imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdo deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê-leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

E ai, está conseguindo entender mais sobre Portais de conteúdo: Imposto de renda?

 

5- Como o profissional que trabalha com portais de conteúdo pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do profissional que trabalha com portais de conteúdo, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6-  Este profissional deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim, o profissional que trabalha com portais de conteúdo deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os rendimentos e despesas que teve no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do profissional que trabalha com portais de conteúdo?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração.

O ideal é que o profissional que trabalha com portais de conteúdo procure um contador especializado em sua atividade para que seja feita uma análise do caso e haja verificação das despesas podem ser utilizadas para reduzir o imposto a pagar.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo profissional que trabalha com portais de conteúdo a colaboradores (editores de vídeos, webdesigners, webmasters, dubladores, administradores e outros)?

Aqueles que atuam em diversos portais de conteúdo, sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com profissionais que trabalham com portais de conteúdo. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.

 

9- Caso o profissional  tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o profissional que trabalha com portais de conteúdo tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- O profissional que trabalha com portais de conteúdo pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

A resposta para esta pergunta é: com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os rendimentos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

Entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos tratar do tema Portais de conteúdo: Imposto de renda com maior profundidade.

 

11- O profissional que trabalha com portais de conteúdo pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar?

Sim, abrir uma empresa vale mais a pena para este profissional, já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.

 

12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do profissional que trabalha com portais de conteúdo?

A sigla CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em profissionais que trabalham com portais de conteúdos, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

13- A empresa do profissional que trabalha com portais de conteúdo pode ter mais de uma atividade?

Sim, no momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

14- Um profissional que trabalha com portais de conteúdo pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam em diversos portais de conteúdo, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI).

Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Portais de conteúdo: Imposto de renda?

 

CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL

Você sabe o que é Tag along? De acordo com o site blog.nubank,

“Na prática, o tag along é um mecanismo aplicável apenas em casos de venda de uma empresa. Ele permite que os sócios minoritários vendam suas ações para o novo controlador a um valor que corresponde a, pelo menos, 80% do valor oferecido pelas ações dos acionistas majoritários.

Em outras palavras, quando ocorre a venda de uma empresa, os pequenos investidores podem se desfazer de suas ações por um preço próximo ao preço das ações dos grandes acionistas.”

 

 

Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Contabilidade em Balneário Camboriú (SC): Como abrir a sua empresa (CNPJ)? 

Contabilidade em Botafogo (RJ): Como abrir a sua empresa (CNPJ)? 

Imposto de renda para youtubers: Como funciona? 

Imposto de renda para ganhos do google adsense: Como pagar? 

Imposto de renda para influencers digitais: Como calcular? 

Imposto de renda para gamers: Como regularizar? 

Imposto de renda para atores: Como funciona? 

Imposto de renda para ganhos da onlyfans: Como pagar? 

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

– Empreendedores digitais: YoutubersinfluencersBlogueirosParceiros do Google adsenseInfoprodutoresAfiliadosGamersStreamersModelos produtoras de conteúdoProfissionais de marketingfreelancersProfissionais de T.IProgramadoresDesenvolvedoresarquitetos e Designers. 

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