Buscando esclarecimentos sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação? Neste artigo você irá encontrar as informações necessárias.
Levando em conta a falta de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e tributação pelo imposto de renda para ganhos obtidos na FanFever, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.
Acredite, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.
Ao término desta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:
1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.
2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.
3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.
4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com eventuais fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.
Também, será possível identificar diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.
Em caso de dúvidas, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.
E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.
Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.
O QUE É A PLATAFORMA FANFEVER?
A Fanfever surge como uma plataforma que tem por objetivo simplificar o mundo dos conteúdos por assinaturas, ela tem por objetivo oferecer mais segurança ao seus usuários (pois apresenta sistema antifraude no pagamento) e garantir um acesso com mais facilidade.
De acordo com o blog tecnoblog,
“Enquanto em outras plataformas, o produtor de conteúdo deve ter duas contas diferentes (uma para venda de assinaturas e outra para materiais avulsos), a FanFever permite que o criador faça tudo com o mesmo usuário.
Há ainda duas formas de disponibilizar um conteúdo avulso: no perfil ou por mensagem privada. O criador pode, inclusive, cobrar por mensagem privada recebida ou desativar essa opção caso não queira que os usuários entrem em contato por DM.”
IMPOSTO DE RENDA PARA GANHOS NA FANFEVER
O produtor de conteúdo da FanFever precisa pagar imposto? A resposta para esta pergunta é sim.
Os produtores de conteúdo que recebem ganhos de assinantes e compradores dos seus conteúdos oferecidos na plataforma FanFever, devem pagar imposto de renda pessoa física caso atuem como criadores de conteúdo pessoas físicas.
Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os ganhos de pessoas físicas recebidos de outras pessoas físicas ou recebidos do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do nível dos rendimentos. Bem alto né?
Ou seja, quanto maior os ganhos do produtor de conteúdo na FanFever, maior será o percentual do imposto.
Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoa física (modelo), de outras pessoas físicas que assinam e compram seu conteúdo.
Esta regra é chamada de carnê leão.
Para simplificar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação:
1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é quem responsável por fazer o cálculo do imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do seu salário e recolher (pagar) o valor para a Receita Federal.
2) Produtor de conteúdo da FanFever: Neste caso, a obrigatoriedade do cálculo e pagamento do imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio criador de conteúdo (ou seu contador), e recolhido para a Receita Federal.
A diferença então, está no responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
Logo abaixo, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável aos Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação.
Afinal, o tema Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação não é tão simples como muitos pensam.
CARNÊ LEÃO PARA GANHOS NA FANFEVER (OBRIGAÇÃO)
Agora vamos explorar mais o assunto sobre carnê leão para produtores de conteúdo da FanFever e quem está sujeito a esta obrigação tributária.
Como vimos acima, o criador de conteúdo da FanFever deve pagar imposto e agora vamos falar sobre como este imposto deve ser pago pelos produtores de conteúdo.
Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para criadores de conteúdo da FanFever), a pessoa física residente fiscal no Brasil que recebe rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior ou de outras pessoas físicas no Brasil, tais como: trabalho assalariado ou não assalariado e etc.
Quando a contratação do criador de conteúdo residente fiscal no Brasil é feita por uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, não se aplica a regra do carnê leão.
Isto porquê, neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto de renda sobre os valores a serem pagos ao criador de conteúdo da FanFever, descontar (reter) no momento de pagá-lo, e recolher à Receita Federal.
E ai, está conseguindo entender mais sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação?
CARNÊ LEÃO PARA GANHOS NA FANFEVER (CÁLCULO)
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do criador de conteúdo da FanFever é realizado mediante a aplicação de percentuais que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o criador de conteúdo da FanFever que atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a possibilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
Ainda neste conteúdo, listaremos 11 benefícios na abertura de empresa para criador de conteúdo da FanFever. Você também poderá ler este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.
Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Não acumule dúvidas sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA GANHOS NA FANFEVER
Primeiramente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para criadores de conteúdo da FanFever:
Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão do criador de conteúdo) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do criador de conteúdo à Receita Federal.
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Diversos clientes que entram em contato conosco para obter informações, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.
Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para criadores de conteúdo na internet.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal.
Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?
Exemplo: Um produtor de conteúdo da FanFever recebeu R$ 10.000,00 reais de ganhos de pessoas físicas ou do exterior em cada um dos meses de 2019.
Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os criadores de conteúdo possuem sobre o seu imposto de renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para criadores de conteúdo. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.
Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.
Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.
c) E se o criador de conteúdo não pagar o imposto de renda sobre rendimentos de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do criador de conteúdo acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.
Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.
Sério? Sim, seríssimo.
Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:
- O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
- O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
- O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
- O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
- O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.
Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.
Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados.
Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um produtor de conteúdo da FanFever e recebe mensalmente de pessoas físicas ou do exterior, independente do valor:
1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê-leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).
2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica para exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.
Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ-LEÃO E DECLARAÇÃO DOS PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda do produtor de conteúdo da FanFever.
Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do criador de conteúdo (despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente produtor de conteúdo que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.
Nosso objetivo aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.
Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em criadores de conteúdo da FanFever, não acha?
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PRODUTOR DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Segundo mencionado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, pelos produtores de conteúdo da FanFever, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o criador de conteúdo se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o produtor de conteúdo, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo produtor de conteúdo no ano anterior.
Existem muitos criadores de conteúdo da FanFever, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, ainda que o criador de conteúdo da FanFever esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isto normalmente ocorre nos casos em que o criador de conteúdo possui outra fonte de rendimento.
E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para criadores de conteúdo ?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para produtores de conteúdo da FanFever
Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para produtores de conteúdo da FanFever, aqui fica um ALERTA.
Tome muito cuidado com os conteúdos disponíveis sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blog.
Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente ações incorretas, pois utilizam como base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.
Como sabe, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização.
A melhor dica que podemos oferecer é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para produtores de conteúdo da FanFever.
Como nosso escritório atende a criadores de conteúdo de diversas plataformas digitais há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.
CONTABILIDADE PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Procurando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos produtores de conteúdo.
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade para produtores de conteúdo da FanFever.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para produtores de conteúdo da FanFever.
- Carnê leão para produtores de conteúdo da Fanfever.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para produtores de conteúdo da FanFever.
- Registro de marcas.
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo Brasil.
Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação.
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em produtores de conteúdo da FanFever? Abaixo, iremos listar 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros PRODUTORES DE CONTEÚDO dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.
2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes PRODUTORES DE CONTEÚDO que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma incorreta e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a falta de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.
5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.
7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência com PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER.
9) Já regularizamos o caso de centenas de PRODUTORES DE CONTEÚDO.
Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para produtores de conteúdo da FanFever, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.
Atendemos profissionais da saúde, youtubers, blogueiros, sites, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos online, afiliados, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como engenheiros, arquitetos e etc.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para produtores de conteúdo da FanFever são:
1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de emissão de notas fiscais.
3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ.
Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;
8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
11) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para produtores de conteúdo na FanFever. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
E aí, gostou dos benefícios listados neste conteúdo sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação?
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DO SEU NOME COMO MARCA PARA OS PRODUTORES DE CONTEÚDO DA FANFEVER
Registro do seu nome como marca para produtores de conteúdo da FanFever, já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.
Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar o seu nome como marca?
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado à construção do seu nome e de sua carreira, você descobre que algum copiador passou a utilizar o seu nome como marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a seu nome como marca e garantir todos estas vantagens.
Se você estiver gostando deste conteúdo sobre Ganhos na Fanfever: Imposto e tributação, compartilhe com os amigos.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ
Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
Agora, entre em contato conosco para providenciarmos tudo que você precisa, através do WhatsApp de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
CURIOSIDADES DO MUNDO CONTÁBIL
Você sabe o que é DIPJ? De acordo com o site Jornal Contábil,
“A sigla DIPJ ou DIRPJ se refere à Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica.
Trata-se de uma declaração anual obrigatória para todas as empresas em atividade optantes pelo regime de Lucro Presumido ou que recolhem pelo Lucro Real.
A DIPJ é uma declaração de origem tributária que tem o objetivo de informar os rendimentos da empresa à Receita Federal.
Nela era declarado o resultado das operações do período entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao da declaração.Foi a Instrução Normativa SRF 127/1998 que instituiu essa declaração.
No entanto, a partir do ano-calendário de 2014, a DIPJ foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF)– sobre a qual falaremos mais adiante.
Isso significa, portanto, que a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica foi extinta e que atualmente é a ECF a cumprir o papel que era atribuído à DIPJ.”
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Além deste artigo sobre o tema Imposto de renda para ganhos na FanFever?
Também temos outros artigos, caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Contabilidade em Balneário Camboriú (SC): Como abrir a sua empresa (CNPJ)?
Contabilidade em Botafogo (RJ): Como abrir a sua empresa (CNPJ)?
Imposto de renda para youtubers: Como funciona?
Imposto de renda para ganhos do google adsense: Como pagar?
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Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para ganhos da onlyfans: Como pagar?
Imposto de renda para dentistas: Como declarar
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A Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:
– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers.
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