Imposto de renda para Gestor de Mídias Sociais

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As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos gestores de mídias sociais serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

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Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para gestores de mídias sociais. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar!

Vamos entender melhor agora sobre: Imposto de renda para Gestor de mídias sociais

 

O QUE FAZ UM GESTOR DE MÍDIA SOCIAL?

De acordo com o site resultadosdigitais,

“Uma gestão de mídias sociais envolve diversas etapas, que incluem desde a definição da estratégia e do posicionamento, o planejamento de publicações e a execução até o monitoramento e o levantamento dos resultados.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA GESTORES DE MÍDIAS SOCIAIS

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos gestores de mídias sociais com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o gestor de mídia social deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos do exterior?

O gestor de mídia social que produz conteúdo como pessoa física e recebe rendimentos do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

Vamos nos aprofundar melhor no tema: Imposto de renda para Gestor de mídias sociais

 

2- Gestor de mídia social não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal)

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do gestor de mídia social com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de mídia social ?

 

A declaração de imposto de renda pessoa física do gestor de mídia social deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como o gestor de mídia social pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do gestor de mídia social, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6- O gestor de mídia social deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O gestor de mídia social deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

Tem dúvidas até aqui sobre o tema: Imposto de renda para Gestor de mídias sociais

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do gestor de mídia social?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o gestor de mídia social procure um contador especializado em gestor de mídia social para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em gestores de mídia social.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo gestor de mídia social a colaboradores ?

Aqueles que trabalham como gestores de mídias sociais , sabem que é muito comum a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos.

Preste muita atenção nesta dica: é extremamente importante que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

 

9- Caso o gestor de mídias social tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Se o gestor de mídia social tiver realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- Como o gestor de mídia social deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no Exterior, que o contrataram para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídia social que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

11- Como o gestor de mídia social deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos de publicidade recebidos de empresas no BRASIL, que o contrataram para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídia social que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do Brasil, devem ter o seu imposto descontado e retido pela fonte pagadora (empresa que realizar os pagamentos). Neste caso, não se aplica a regra do carnê leão, sendo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, da fonte pagadora. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

12- Como o gestor de mídia social deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de outra PESSOA FÍSICA no Brasil, que o contratou para divulgar uma marca, produto ou aplicativo através das redes sociais?

O gestor de mídias social que atua como pessoa física e recebe rendimentos de propaganda e publicidade de empresas do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

13- Como o gestor de mídia social deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de empresas no Brasil, que o contrataram para participar de um evento para promoção de um produto, marca ou empresa?

Mesma resposta da pergunta 12.

 

14- O gestor de mídia social pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

16- O gestor de mídia social pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

 

17- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do gestor de mídia social?

CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em gestores de mídia, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

Busque por uma contabilidade especializada no tema: Imposto de renda para Gestor de mídias sociais

 

18- A empresa do gestor de mídia social pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

19- Um gestor de mídia pode ser microempreendedor individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, entendemos que aqueles que atuam como gestores de mídia social e recebem rendimentos, não podem atuar como microempreendedores individuais (MEI).

Acredito que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos gestores de mídia já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

 

 

Curiosidades do mundo contábil 

Você sabe o que é DACON? Segundo o site da Receita Federal,

“O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela Instrução Normativa SRF nº 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF nº 365, de 29 de outubro de 2003 , que não produziu efeitos.

Com a publicação da IN RFB nº 1441, de 20 de janeiro de 2014, foi extinto o Dacon relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Permanece, contudo, a obrigatoriedade de apresentação do Dacon, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.”

 

 

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Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo. 

Nós escrevemos pensando em vocês. 

Contabilidade em Balneário Camboriú (SC): Como abrir a sua empresa (CNPJ)?

Contabilidade em Botafogo (RJ): Como abrir a sua empresa (CNPJ)?

Imposto de renda para youtubers: Como funciona?

Imposto de renda para ganhos do google adsense: Como pagar?

Imposto de renda para influencers digitais: Como calcular?

Imposto de renda para gamers: Como regularizar?

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Imposto de renda para ganhos da onlyfans: Como pagar?

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

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