Imposto de renda para afiliados: Como pagar? Neste conteúdo você irá esclarecer suas dúvidas sobre este tema.
Se você está em busca de informações sobre imposto de renda e contabilidade para afiliados, então você está no lugar certo.
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à contabilidade e tributação pelo imposto de renda dos ganhos de afiliados de pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões muito importantes.
Se você pretende ser um afiliado no futuro ou já trabalha nessa área e recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, este nosso artigo irá apresentar as suas obrigações tributárias perante à Receita Federal do Brasil e te dar uma direção sobre o melhor caminho que você deve seguir.
Acredite, o sucesso do seu trabalho também depende do conhecimento que você irá adquirir neste conteúdo.
Ao concluir esta leitura, você certamente poderá maximizar os seus lucros da seguinte forma:
1) Evitando altas multas da Receita Federal do Brasil por descumprimento das suas obrigações fiscais.
2) Evitando juros e multas por pagamento do imposto fora do prazo.
3) Pagando imposto corretamente da forma mais econômica possível.
4) Protegendo e valorizando o seu patrimônio.
Além disso, ainda evitará transtornos e sustos com eventuais fiscalizações e notificações da Receita Federal do Brasil, decorrentes do não cumprimento das obrigações fiscais ou do cumprimento inadequado.
E também identificará diversas oportunidades para estruturar a sua forma de atuação, com a abertura de empresa, registro de marca, possibilidade de emitir notas fiscais, contribuir para a sua aposentadoria e etc.
Detalhe: este conteúdo foi escrito por nós, do escritório Francel Menezes contabilidade, e é revisado e atualizado com frequência. Não foi escrito por redatores terceirizados.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.
E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.
Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.
O QUE SIGNIFICA SER UM AFILIADO?
Segundo o site Hotmart Blog,
“Um Afiliado é alguém que divulga produtos e serviços de outras pessoas na internet e, em troca, recebe uma comissão por cada venda realizada.”
IMPOSTO DE RENDA PARA AFILIADOS
O afiliado que recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior deve pagar imposto de renda pessoa física.
Os percentuais de imposto aplicáveis sobre os rendimentos de pessoas físicas ou do exterior são de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do patamar dos rendimentos. Bem alto né?
Ou seja, quanto maior os ganhos do afiliado, maior será o percentual do imposto.
Para pagamento do imposto, há uma regra específica que deve ser observada, tendo em vista que tratam-se de ganhos recebidos por pessoas físicas ou do exterior.
Esta regra é chamada de carnê leão.
Para simplificar o entendimento da regra, podemos fazer a seguinte comparação:
1) Empregado de uma pessoa jurídica (empresa): Neste caso, a empresa é responsável por fazer o cálculo do imposto de renda do empregado mensalmente, descontar do seu salário e recolher (pagar) o valor para a Receita Federal.
2) Vendedor de Infoprodutos (afiliados): Neste caso, a obrigatoriedade do cálculo e pagamento do imposto é do próprio beneficiário dos rendimentos. Assim, o imposto de renda deve ser calculado mensalmente pelo próprio afiliado (ou seu contador), e recolhido para a Receita Federal.
Compreendeu?
A diferença então, está no responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
Logo abaixo, iremos detalhar um pouco mais da regra aplicável ao imposto de renda dos afiliados.
CARNÊ LEÃO PARA AFILIADOS (OBRIGAÇÃO)
Quem está obrigado?
Sujeita-se ao cálculo e pagamento mensal do imposto de renda (carnê-leão para afiliados), a pessoa física residente fiscal no Brasil que receber rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como: trabalho assalariado ou não assalariado e etc.
Ou seja, o afiliado residente fiscal no Brasil, que receber rendimentos de pessoas físicas ou do exterior em um determinado mês, seja do paypal ou network, deve calcular seu imposto de renda sobre estes rendimentos, e se tiver imposto a pagar, este deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento.
Esta regra de tributação também se aplica aos rendimentos recebidos do exterior por outros profissionais residentes fiscais no Brasil e que atuam como pessoa física, como por exemplo:
- Blogs e sites que recebem monetização do adsense ou de outro programa no exterior.
- Streamers gamers que usam a plataforma twitch.
- Streamers que usam a plataforma Mixer.
- Streamers que usam outras plataformas, de conteúdos variados.
Cabe destacar ainda, que a cada ano que passa, o marketing de influência ganha cada vez mais relevância entre as formas de fazer propaganda, e por isso, dia após dia, afiliados se transformam em influenciadores digitais e cresce cada vez mais, o interesse das marcas em contratá-los para fazer divulgação de produtos e serviços através do facebook, instagram, youtube, blog e etc.
E assim, dia após dia, surgem novas espécies de influencers digitais: afiliados, facebookers, instagramers, youtubers, blogueiros, twitchers, mixers e diversos outros produtores de conteúdos das mais variadas plataformas.
E da mesma forma, os ganhos recebidos pelos afiliados, de contratantes no exterior e de pessoas físicas no Brasil, para divulgação e propaganda de produtos e marcas nas redes sociais, também estão sujeitos à regra do carnê leão, do cálculo e pagamento do imposto mensal.
Quando a contratação do afiliado residente fiscal no Brasil é feita por uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil, não se aplica a regra do carnê leão.
Isto porquê, neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto de renda sobre os valores a serem pagos ao afiliado, descontar (reter) no momento de pagá-lo, e recolher à Receita Federal.
Para possibilitar uma melhor compreensão desta regra, podemos resumir da seguinte forma:
1) Os recebimentos de um afiliado que atua como pessoa física, oriundos do exterior (adsense), estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
2) Os recebimentos de um afiliado que atua como pessoa física, oriundos do exterior ou de pessoas físicas residentes no Brasil, para divulgação em redes sociais, estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão).
3) Os recebimentos de um afiliado que atua como pessoa física, oriundos de uma pessoa jurídica (empresa) residente no Brasil, NÃO estão sujeitos ao cálculo do imposto de renda e pagamento mensal (carnê leão) pelo próprio afiliado. Neste caso, é responsabilidade da própria empresa contratante, realizar o cálculo do imposto, descontá-lo do pagamento a ser feito ao afiliado, e realizar o pagamento à Receita Federal no Brasil.
Ou seja, se você se enquadra nos itens 1 e 2 acima e está sujeito ao carnê leão, isto quer dizer que a obrigação do cálculo mensal do imposto e pagamento é sua, da própria pessoa física beneficiária dos rendimentos.
E para os seus rendimentos que se enquadrarem no item 3, a obrigação do cálculo mensal do imposto e pagamento é da fonte pagadora (empresa contratante).
E aí, está conseguindo entender mais sobre Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
CARNÊ LEÃO PARA AFILIADOS (CÁLCULO)
Os ganhos em reais que devem ser usados para o cálculo do imposto de renda do afiliado no carnê leão, não serão aqueles convertidos em reais pelo banco e creditados em sua conta bancária, mas sim, os rendimentos convertidos em reais com base em uma cotação do dólar de data específica, determinada pela legislação tributária.
Este é mais um motivo para que você não tente realizar o cálculo por conta própria e contrate uma contabilidade especializada em afiliados. Existem particularidades que apenas o contador conhece.
O cálculo mensal do imposto (carnê-leão) do afiliado é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o afiliado que ainda produz conteúdo e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade. Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
Ainda neste conteúdo, iremos listar 11 benefícios na abertura de empresa para afiliado. Você também poderá ler este este nosso conteúdo específico para conhecer alguns benefícios.
Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA AFILIADOS
Inicialmente, gostaríamos de fazer um importante esclarecimento e distinção entre carnê leão e a declaração de imposto de renda para afiliados:
Não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (carnê leão do afiliado) com a obrigatoriedade de entrega anual da Declaração de imposto de renda do afiliado à Receita Federal.
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda quando se referir ao carnê leão, mas sim, em apuração / cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto, por terem lido conteúdos escritos ou em vídeos, com uma abordagem equivocada sobre o assunto.
Por isso e por outras razões, mais abaixo, você encontrará um alerta sobre o cuidado que todas as pessoas devem ter ao buscar informações sobre imposto de renda para afiliado na internet.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste, é feita anualmente, de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário em que forem recebidos os rendimentos do exterior, caso a pessoa física se enquadre nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela receita federal.
Nesta declaração, são consolidadas informações de rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago ao longo do ano calendário anterior mediante o carnê-leão, informações de despesas que podem reduzir o imposto, além de informações patrimoniais (bens, direitos e obrigações).
Vou facilitar e resumir com um exemplo ok?
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Exemplo: Um afiliado recebeu R$ 10.000,00 reais de ganhos de pessoas físicas ou do exterior em cada um dos meses de 2019.
Abaixo, algumas dúvidas básicas que normalmente os afiliados possuem sobre o seu imposto de renda:
a) Qual procedimento adotar em 2019?
Resposta: Em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto de renda, e o valor deveria ter sido pago no mês seguinte, em obediência à regra do carnê leão para afiliado. O imposto referente aos rendimentos de janeiro de 2019 venceu em fevereiro de 2019, e assim sucessivamente.
b) Qual procedimento adotar em 2020?
Resposta: Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal. Na declaração, devem ser informados todos os rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras, imposto pago em 2019, bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos). Muitos outros detalhes também devem ser informados.
Por fim, a declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.
Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.
c) E se o afiliado não pagar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Caso a Receita Federal do Brasil identifique a ausência de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, ela poderá cobrar o imposto do afiliado acrescido de juros SELIC e de uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.
Como a Receita Federal possui até 5 anos para fiscalizar e cobrar, no exemplo acima referente aos rendimentos recebidos em 2019, ela teria até 31 de dezembro de 2024 para realizar o procedimento de autuação e cobrança.
Sério? Sim, seríssimo.
Então melhor detalhando, isto significa inclusive, que:
- O imposto de 2015 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2020.
- O imposto de 2016 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2021.
- O imposto de 2017 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2022.
- O imposto de 2018 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2023
- O imposto de 2019 que deixou de ser pago, pode ser cobrado até 31 de dezembro 2024.
Ainda que você transmita a sua declaração e ela apareça como processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.
Detalhe: Não irei alterar este item todo ano para atualizar os anos que utilizei no exemplo ok? O importante é que você saiba que a Receita Federal tem 5 anos para fiscalizar e cobrar.
d) A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
Resposta: Bom, fiscalizar e cobrar é um dos deveres deste órgão, e ele tem bastante tempo para isso. Através de diversas informações e declarações feitas por outras entidades, a Receita Federal recebe as suas informações “de bandeja”, como movimentação e saldos em suas contas bancárias, dentre outros dados. Ou seja…
Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um afiliado e recebe mensalmente de pessoas físicas ou do exterior, independente do valor:
1) Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).
2) Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.
Entre em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DOS AFILIADOS
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções (abatimentos) que podem ser realizadas para reduzir a base de cálculo do imposto de renda do afiliado.
Existem deduções que podem ser feitas mensalmente no carnê leão, e outras, anualmente, na declaração de imposto de renda do afiliado(despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc).
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente afiliado que buscou os serviços do nosso escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar com as deduções permitidas por lei.
Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.
Nosso foco aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.
Mais uma razão para que você busque uma contabilidade especializada em afiliados, não acha?
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO AFILIADO
Segundo o que foi apresentado anteriormente, durante o ano calendário, deve-se calcular mensalmente o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, pelos afiliados, sendo o vencimento do imposto no mês seguinte ao do recebimento.
No ano seguinte ao ano calendário do recebimento dos rendimentos, deve-se avaliar se o afiliado se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o afiliado, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago pelo afiliado no ano anterior.
Existem muitos afiliados, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior. Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Em alguns casos, ainda que o afiliado esteja em dia com o carnê leão, identificamos a necessidade de pagar um valor complementar de imposto de renda após a elaboração da declaração. Isto normalmente ocorre nos casos em que o afiliado possui outra fonte de rendimento além de pessoas físicas ou do exterior (Exemplo: trabalha de carteira assinada em uma empresa).
E ai, você ainda tem dúvida sobre a necessidade de contratar uma contabilidade especializada para afiliados?
MUITO CUIDADO: Imposto de renda e abertura de empresa para afiliados
Se você busca informações na internet sobre a abertura de empresas e imposto de renda para afiliados, aqui fica um ALERTA.
Tomem muito cuidado com os conteúdos que assistirem sobre este assunto no Youtube e também com conteúdos escritos em blogs.
Centenas de clientes realizaram e realizam diariamente, procedimentos errados ao tomarem por base estes conteúdos escritos por pessoas que não possuem o menor conhecimento técnico sobre o tema.
Como sabem, infelizmente, muitos conteúdos são produzidos e publicados apenas com o objetivo de atrair views (visualizações), seguidores e aumentar a monetização, por pessoas que não possuem nenhuma formação e conhecimento técnico na área.
A melhor dica que você pode assistir ou ler nestas mídias, produzidos por pessoas sem conhecimento técnico do assunto, é que você busque orientações e esclarecimentos com uma contabilidade especializada para afiliados, youtubers, influencers, streamers, blogueiros e produtores de conteúdo em geral.
Da mesma forma que há médicos especializados em pediatria, oftalmologia, cardiologia, imunologia e diversas outras especialidades, também existem escritórios de contabilidade e contadores especializados em setores econômicos e atividades específicas (prestação de serviços, indústria, comércio, hospitais, clínicas médicas, empreendedores digitais e etc).
Como nosso escritório atende a produtores de conteúdos de todas estas mídias e plataformas há bastante tempo, certamente poderemos te ajudar e teremos a solução para regularizar o seu caso.
CONTABILIDADE PARA AFILIADOS
Procurando por uma assessoria e contabilidade que conhece as particularidades dos afiliados?
Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade para afiliado.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para afiliado.
- Carnê leão para afiliado.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para afiliados.
- Registro de marcas para afiliado.
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo Brasil.
Viu como uma contabilidade pode te ajudar a entender mais sobre Imposto de renda para afiliados: Como pagar?
9 VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM AFILIADOS
Por que você deve contratar uma contabilidade especializada em afiliados? Abaixo, iremos relacionar 9 vantagens:
1) Receba orientações de um contador que já teve experiência com diversos outros AFILIADOS dos mais variados nichos. Experiência faz a diferença.
2) Pague o seu imposto calculado de forma correta e com código correto. Já recebemos clientes AFILIADOS que fizeram o cálculo do imposto e pagaram por conta própria, e por fim, ao revisar, identificamos que o cálculo foi feito de forma equivocada e também com o código errado. A apuração de tributos é um trabalho técnico.
3) Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
4) Evite penalidades da Receita Federal. Caso ela identifique a ausência de pagamento de imposto e caracterize seu caso como omissão de rendimentos, você poderá sofrer multas de no mínimo, 75% do valor do imposto.
5) Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
6) Receba orientações corretas de uma equipe atualizada que conhece as normas tributárias específicas que giram em torno da atividade que você exerce.
7) Conte com profissionais capazes de avaliar e te orientar sobre como exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
8) Receba orientações sobre a melhor forma de ser tributado, de um contador especializado em Gestão Tributária, Gestão de tributos federais, auditoria e controladoria, e ainda, com experiência com AFILIADOS.
9) Já regularizamos o caso de centenas de AFILIADOS.
Depois de conhecer todas estas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma conta contabilidade especializada?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA AFILIADOS
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para afiliados, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e Whatsapp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos pessoas de todo Brasil.
Atendemos afiliados, youtubers, blogueiros, sites, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produtores de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtores de cursos online, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Caso possua alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.
11 BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA PESSOA JURÍDICA (EMPRESA) PARA AFILIADOS
Os principais benefícios e vantagens na abertura de uma empresa para afiliado são:
1) Menor carga tributária se comparado a carga tributária das pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de emissão de notas fiscais caso sejam contratados para divulgação de produtos e marcas (marketing de influência). Muitas agências de publicidade intermediam contratos de publicidade apenas com afiliados que podem emitir nota fiscal.
3) Possibilidade de contribuir para previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma. A contribuição mínima estabelecida para o sócio ou titular de uma empresa é de 11% sobre o salário mínimo vigente, enquanto que a contribuição de uma pessoa física autônoma é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de telefonia e etc.
6) Maior credibilidade no mercado por ter CNPJ. Quem exerce sua atividade como pessoa jurídica, passa maior segurança para o seu cliente e contratantes;
Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
7) Maior prazo para pagamento junto à fornecedores;
8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
11) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para afiliados. Além disso, você ainda poderá utilizar como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
13 BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCA PARA AFILIADOS
Registro de marca para afiliado, já pensou nisso? Nós já pensamos e resolvemos escrever para orientar a você.
Você sabia que pode obter muitos benefícios ao registrar a sua marca ?
Já imaginou se depois de tanto investimento, esforço e tempo dedicado a construção da sua marca, você descobre que algum copiador passou a utilizar sua marca e a aproveitar consequentemente da sua fama, do seu sucesso e do valor da sua marca?
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir a terceiros, que usem a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvida e de alcançar boa reputação;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da credibilidade no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
ESTAMOS ESPERANDO POR VOCÊ AFILIADO
Bom, imagino que você tenha identificado diversas oportunidades ao longo deste nosso conteúdo, tais como:
- Regularização do pagamento do seu imposto de renda em atraso.
- Regularização da sua declaração de imposto de renda.
- Possibilidade de obter a restituição do imposto de renda.
- Redução do imposto ao constituir uma empresa para atuar.
- Maximização do seu lucro através da redução de despesas.
- Evitar juros, multas, penalidades e autuações da Receita Federal do Brasil.
- Possibilidade de contribuir para a sua aposentadoria (INSS) de forma mais barata.
- Redução e extinção de riscos tributários que talvez você nem conhecia.
- Proteção do seu patrimônio através do registro da sua marca.
Se você curtiu o nosso conteúdo sobre Imposto de renda para afiliados: Como pagar? aproveite para dar uma olhada em nossos outros artigos.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Nós escrevemos pensando em vocês.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, arquitetos e Designers.
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